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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.665 de 14 de janeiro de 1983

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Art. 7º

Realizada a seleção competitiva interna, as vagas não providas por acesso nos termos do artigo anterior, no período, serão preenchidas através de concurso público.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.665 /1983