Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.665 de 14 de janeiro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Realizada a seleção competitiva interna, as vagas não providas por acesso nos termos do artigo anterior, no período, serão preenchidas através de concurso público.