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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.665 de 14 de janeiro de 1983

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Art. 3º

O provimento inicial dar-se-á no cargo da classe e no símbolo inicial da respectiva faixa de vencimento.

§ 1º

O provimento inicial se verifica quando da nomeação para cargo do Quadro Permanente de Cargos e Funções do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, após habilitação em concurso público.

§ 2º

Ao servidor do Quadro Permanente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, habilitado em concurso público, será aplicado o disposto no § 2º do artigo 9º do Decreto nº 17003, de 24 de fevereiro de 1975, com a nova redação dada pelo artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º, §1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.665 /1983