Artigo 21, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.665 de 14 de janeiro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Assessoria Jurídica passa a constituir, com a denominação de Diretoria Jurídica, órgão executivo da estrutura orgânica do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
§ 1º
(Revogado pelo inciso XII do art. 7º do Decreto nº 43.406, de 2/7/2003.) Dispositivo Revogado: "§ 1º - A Diretoria Jurídica, órgão executivo responsável pela orientação, coordenação e controle das atividades jurídicas do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, tem as atribuições constantes dos incisos I a VII do artigo 7º do Decreto nº 14.607, de 28 de junho de 1972".
§ 2º
(Revogado pelo inciso XII do art. 7º do Decreto nº 43.406, de 2/7/2003.) Dispositivo Revogado: "§ 2º - A estrutura complementar da Diretoria Jurídica será definida em Decreto".