JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.665 de 14 de janeiro de 1983

Acessar conteúdo completo

Art. 21

A Assessoria Jurídica passa a constituir, com a denominação de Diretoria Jurídica, órgão executivo da estrutura orgânica do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.

§ 1º

(Revogado pelo inciso XII do art. 7º do Decreto nº 43.406, de 2/7/2003.) Dispositivo Revogado: "§ 1º - A Diretoria Jurídica, órgão executivo responsável pela orientação, coordenação e controle das atividades jurídicas do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, tem as atribuições constantes dos incisos I a VII do artigo 7º do Decreto nº 14.607, de 28 de junho de 1972".

§ 2º

(Revogado pelo inciso XII do art. 7º do Decreto nº 43.406, de 2/7/2003.) Dispositivo Revogado: "§ 2º - A estrutura complementar da Diretoria Jurídica será definida em Decreto".

Art. 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.665 /1983