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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.665 de 14 de janeiro de 1983

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Art. 2º

O número de cargos constante do Anexo I corresponde ao número total de cargos do Departamento de Estradas de Rodagem do estado de Minas Gerais, sob os regimes estatutário e trabalhista.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.665 /1983