Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.665 de 14 de janeiro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O número de cargos constante do Anexo I corresponde ao número total de cargos do Departamento de Estradas de Rodagem do estado de Minas Gerais, sob os regimes estatutário e trabalhista.