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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.665 de 14 de janeiro de 1983

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Art. 14

O valor do vencimento mensal correspondente aos cargos de Diretor, Vice-Diretor Geral e Diretor Geral será fixado pelo Governador do Estado.

Art. 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.665 /1983