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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.665 de 14 de janeiro de 1983

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Art. 11

Somente concorrerão à primeira seleção competitiva interna destinada ao preenchimento dos 60 (sessenta) cargos da classe de Agente Administrativo (SG-02), indicados no Anexo III, os atuais ocupantes da classe de Escriturário (PG-03).

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.665 /1983