Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.665 de 14 de janeiro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 11
Somente concorrerão à primeira seleção competitiva interna destinada ao preenchimento dos 60 (sessenta) cargos da classe de Agente Administrativo (SG-02), indicados no Anexo III, os atuais ocupantes da classe de Escriturário (PG-03).