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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.665 de 14 de janeiro de 1983

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Art. 10

Extinguem-se com a vacância os cargos de Cavouqueiro - (NE-06), Encanador - (NE-07), Estofador - (NE-08), Auxiliar de Comunicação - (PG-01), Encarregado de Turma - (COP-002), Pagador-Recebedor - COP-049), 83 (oitenta e três) cargos de Auxiliar de Serviços de Engenharia - (SG-01) e 60 (sessenta) cargos de Escriturário - (PG-03).

Art. 10 do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.665 /1983