Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.665 de 14 de janeiro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 10
Extinguem-se com a vacância os cargos de Cavouqueiro - (NE-06), Encanador - (NE-07), Estofador - (NE-08), Auxiliar de Comunicação - (PG-01), Encarregado de Turma - (COP-002), Pagador-Recebedor - COP-049), 83 (oitenta e três) cargos de Auxiliar de Serviços de Engenharia - (SG-01) e 60 (sessenta) cargos de Escriturário - (PG-03).