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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.646 de 29 de dezembro de 1982

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Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas até o valor do crédito cogitado, as dotações orçamentárias: Cr$ 85.01.08.07.0202.083-3.2.6.1-00.01 3.200.000,00 85.01.08.43.1972.344-3.1.1.3-00.34 1.220.000,00