Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.646 de 29 de dezembro de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas até o valor do crédito cogitado, as dotações orçamentárias: Cr$ 85.01.08.07.0202.083-3.2.6.1-00.01 3.200.000,00 85.01.08.43.1972.344-3.1.1.3-00.34 1.220.000,00