Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.646 de 29 de dezembro de 1982

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica incluído no Orçamento da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, aprovado pelo Decreto nº 21.856, de 18 de dezembro de 1981, os elementos de despesa 4.3.5.1 – Amortização da Dívida contratada – fonte 01 (Tesouro), na atividade Direção e Coordenação Geral, no valor de Cr$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzeiros) e 3.2.9.2 – Despesas de Exercícios Anteriores – fonte 34 (Recursos Diretamente Arrecadados), na atividade Formação de Técnicos e Auxiliares Técnicos, no valor de Cr$ 1.220.000,00 (hum milhão e duzentos e vinte mil cruzeiros).