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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.641 de 29 de dezembro de 1982

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Art. 1º

– Fica incluído no Orçamento do Instituto Estadual de Florestas – IEF, aprovado pelo Decreto nº 21.866, de 18 de dezembro de 1981, o elemento de despesa 4.1.3.0 – Investimentos em Regime de Execução Especial – fonte 31 (Convênio com Órgãos não Federais), no projeto Implantação de Parques Florestais e Reservas Biológicas, no valor de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros).