Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.423 de 21 de outubro de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O Anexo II do Decreto nº 22.244, de 10 de agosto de 1982, passa a vigorar de conformidade com o Anexo deste Decreto.
– O Anexo II do Decreto nº 22.244, de 10 de agosto de 1982, passa a vigorar de conformidade com o Anexo deste Decreto.