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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.423 de 21 de outubro de 1982

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Art. 2º

– O Anexo II do Decreto nº 22.244, de 10 de agosto de 1982, passa a vigorar de conformidade com o Anexo deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.423 /1982