Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 224 de 30 de outubro de 1890
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica elevado à categoria de Distrito de Paz o policial denominado – Água Quente – pertencente ao município do Rio Preto.
Parágrafo único
– As divisas deste distrito serão marcadas pelo conselho da intendência municipal e só terão vigor depois de aprovadas pelo Governo.