Decreto Estadual de Minas Gerais nº 224 de 30 de outubro de 1890
Eleva à categoria de Distrito de Paz o policial denominado – Água Quente – município do Rio Preto. O doutor Governador do Estado de Minas Gerais, usando da faculdade conferida pelo art. 2º, § 1º do decreto nº 7, de 20 de novembro de 1889, e tendo em vista a informação da repartição de estatística datada de 29 do corrente mês, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, em Ouro Preto, 30 de outubro de 1890.
Art. 1º
– Fica elevado à categoria de Distrito de Paz o policial denominado – Água Quente – pertencente ao município do Rio Preto.
Parágrafo único
– As divisas deste distrito serão marcadas pelo conselho da intendência municipal e só terão vigor depois de aprovadas pelo Governo.
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário.
CHRISPIM JACQUES BIAS FORTES