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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 224 de 30 de outubro de 1890

Eleva à categoria de Distrito de Paz o policial denominado – Água Quente – município do Rio Preto. O doutor Governador do Estado de Minas Gerais, usando da faculdade conferida pelo art. 2º, § 1º do decreto nº 7, de 20 de novembro de 1889, e tendo em vista a informação da repartição de estatística datada de 29 do corrente mês, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, em Ouro Preto, 30 de outubro de 1890.


Art. 1º

– Fica elevado à categoria de Distrito de Paz o policial denominado – Água Quente – pertencente ao município do Rio Preto.

Parágrafo único

– As divisas deste distrito serão marcadas pelo conselho da intendência municipal e só terão vigor depois de aprovadas pelo Governo.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.


CHRISPIM JACQUES BIAS FORTES

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