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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 224 de 19 de abril de 2013

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Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decretolei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do decreto NE nº 224, de 19 de abril de 2013) A descrição perimétrica do terreno de que trata este Decreto é a seguinte: P01: partindo da estaca EO, de coordenada UTM:778862:7788998, segue em linha reta por uma distância de 412m, até a estaca E04; daí, deflete 4°35’ à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 323m, até a estaca E05; daí, deflete 98°53’ à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 679m; daí, deflete 12°18’ à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 351m, até uma rede de distribuição rural trifásica existente, estaca E07, de coordenada UTM:777981:7789509, encerrando-se aí o caminhamento da rede, que totaliza 1.765m de extensão, perfazendo uma área de 26.475m² de ocupação.