JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.356 de 21 de setembro de 1982

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O Fundo de Incentivo Literário destina-se a estimular, através da concessão de financiamento, projeto de edição de livro de autor mineiro ou que trate de assunto relacionado com Minas Gerais, proposto por pessoa física ou editora do País.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.356 /1982