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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.356 de 21 de setembro de 1982

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Art. 8º

– As Comissões a que se referem o § 3º do artigo 3º e o artigo 4º deverão oferecer ao Coordenador de Cultura subsídios que visem ao aperfeiçoamento deste regulamento.

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.356 /1982