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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.356 de 21 de setembro de 1982

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Art. 2º

A Política Editorial do Estado de Minas Gerais será executada através de Programa de Edição Direta, Programa de Co-Edição e Programa de Financiamento pelo Fundo de Incentivo Literário.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.356 /1982