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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.356 de 21 de setembro de 1982

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Art. 12

A pessoa física ou jurídica interessada em obter apoio financeiro do Fundo de Incentivo Literário deverá formalizar seu pedido através de carta-proposta dirigida à Coordenadoria de Cultura, nos prazos e normas fixados em Resolução do Presidente do Conselho de Administração.

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.356 /1982