Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.356 de 21 de setembro de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 12
A pessoa física ou jurídica interessada em obter apoio financeiro do Fundo de Incentivo Literário deverá formalizar seu pedido através de carta-proposta dirigida à Coordenadoria de Cultura, nos prazos e normas fixados em Resolução do Presidente do Conselho de Administração.