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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.356 de 21 de setembro de 1982

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Art. 1º

A Política Editorial do Estado de Minas Gerais, instituída pela Lei nº 8.192, de 13 de maio de 1982, será conduzida pela Secretaria de Estado do Governo, através da Coordenadoria de Cultura, e terá por objetivo estimular a criatividade literária e científica em Minas Gerais, preservar e divulgar obra de autor mineiro de notório valor, ou que tenha por tema assunto ligado à cultura do povo mineiro, e estabelecer normas para as publicações literárias e científicas dos órgãos e entidades da administração pública centralizada e descentralizada.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.356 /1982