Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 223 de 30 de outubro de 1890
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida da freguezia da Mutuca, municipio de Espirito Santo da Varginha, para a freguezia da cidade de Tres Pontas e municipio do mesmo nome, a fazenda denominada – Mnjolinho – de propriedade do cidadão José de Souza Pereira de Miranda.