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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 223 de 30 de outubro de 1890

Transfere da freguezia da Mutuca para a da cidade de Tres Pontas a fazenda denominada – Monjolinho O doutor Governador do Estado de Minas Geraes, usando da faculdade conferida no §1º art. 2º do decreto n. 7, de 20 de novembro de 1889, e tendo em vista a informação da repartição de estatistica, datada de 28 do corrente mez, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palacio do Governo do Estado de Minas Geraes, em Ouro Preto, 30 de outubro de 1890.


Art. 1º

Fica transferida da freguezia da Mutuca, municipio de Espirito Santo da Varginha, para a freguezia da cidade de Tres Pontas e municipio do mesmo nome, a fazenda denominada – Mnjolinho – de propriedade do cidadão José de Souza Pereira de Miranda.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


CHRISPIM JACQUES BIAS FORTES

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