Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 223 de 14 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$67.072.558,47 (sessenta e sete milhões setenta e dois mil quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.