Decreto Estadual de Minas Gerais nº 223 de 14 de março de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$67.072.558,47. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, e nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 14 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$67.072.558,47 (sessenta e sete milhões setenta e dois mil quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
do saldo financeiro do convênio nº 058/2019, firmado em 3 de outubro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, no valor de R$4.680,04 (quatro mil seiscentos e oitenta reais e quatro centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 33/2021, firmado em 28 de abril de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pirapora, no valor de R$3.140,77 (três mil cento e quarenta reais e setenta e sete centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 03.20.0019.00/2020, firmado em 17 de junho de 2020 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$90.000,00 (noventa mil real);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no valor de R$187.200,00 (cento e oitenta e sete mil e duzentos reais);
do saldo financeiro do convênio nº 07/2022, firmado em 31 de março de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$2.478.912,70 (dois milhões quatrocentos e setenta e oito mil novecentos e doze reais e setenta centavos);
do saldo financeiro da portaria MEC 168/2013, firmada em 7 de março de 2013 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$2.770.090,17 (dois milhões setecentos e setenta mil noventa reais e dezessete centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 799983/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$106.209,72 (cento e seis mil duzentos e nove reais e setenta e dois centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$112.932,42 (cento e doze mil novecentos e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº MB 909620/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$2.103,67 (dois mil cento e três reais e sessenta e sete centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 136/2020, firmada em 22 de dezembro de 2021 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$1.949.542,86 (um milhão novecentos e quarenta e nove mil quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais);
do saldo financeiro da portaria nº 1023/2023, firmada em 26 de julho de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.629.209,00 (um milhão seiscentos e vinte e nove mil duzentos e nove reais);
do saldo financeiro da portaria nº 1300/2023, firmada em 18 de setembro de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$995.993,00 (novecentos e noventa e cinco mil novecentos e noventa e três reais);
do saldo financeiro da portaria nº 1659/2023, firmada em 23 de outubro de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);
do saldo financeiro da portaria nº 2417/2008, firmada em 31 de dezembro de 2008 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$903.689,59 (novecentos e três mil seiscentos e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 630/2020, firmada em 17 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$2.286.833,77 (dois milhões duzentos e oitenta e seis mil oitocentos e trinta e três reais e setenta e sete centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 790/2019, firmada em 22 de dezembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.197.507,41 (um milhão cento e noventa e sete mil quinhentos e sete reais e quarenta e um centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 483/2021, firmada em 12 de novembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$9.047.775,11 (nove milhões quarenta e sete mil setecentos e setenta e cinco reais e onze centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 793/2019, firmada em 22 de dezembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$3.638.942,85 (três milhões seiscentos e trinta e oito mil novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 629/2020, firmada em 17 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.514.351,30 (um milhão quinhentos e quatorze mil trezentos e cinquenta e um reais e trinta centavos).
ROMEU ZEMA NETO