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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 223 de 12 de fevereiro de 2025

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Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Coronel Xavier Chaves 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coronel Xavier Chaves.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 223 /2025