Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 223 de 12 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Coronel Xavier Chaves 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coronel Xavier Chaves.