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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 223 de 12 de fevereiro de 2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Coronel Xavier Chaves 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coronel Xavier Chaves. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Coronel Xavier Chaves, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Coronel Xavier Chaves 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coronel Xavier Chaves.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 223, de 12 de fevereiro de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M01, coordenadas UTE E=582.139,01 e N=7.672.612,22, o caminhamento toma o rumo de 55°13'2.62''NE, atingindo o vértice M02 distanciado 30 m do M01; no vértice M02, defletido de 104°7'19.44''SE para direita, o caminhamento toma o rumo de 48°54'16.82''SE, atingindo o vértice M03, distanciado 18,44 m do M02; no vértice M03, defletido de 14°08'20'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 34°46'57''SE, atingindo o vértice M04, distanciado 31,61 m do M03; no vértice M04, defletido de 90°'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 55°13'2.97''SO, atingindo o vértice M05, distanciado 53 m do M04; no vértice M05, defletido de 69°30'26.66'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 14°17'23.69''NO, atingindo o vértice M01, distanciado 52,84 m do M05, compreendendo a distância total de 185,89 m de perímetro, perfazendo uma área total de 2.125 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 223 de 12 de fevereiro de 2025