Artigo 61, Alínea e do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.211 de 26 de março de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 61
– O S. A. S. manterá uma sistemática propaganda no sentido de predispor o pessoal a praticar os seguintes conceitos fisiológicos:
a
Evitar a má respiração, que empobrece o sangue e faz decair a energia de todo o sistema orgânico, diminuindo a produtividade mental;
b
usar alimentação mista, que evite transtornos nervosos, como cefaléias, irritabilidade, falta de vontade, astenia psíquica, ocasionados por más digestões;
c
limitar o uso de estimulantes cerebrais;
d
evitar o trabalho muscular excessivo, as grandes fadigas, produtoras de tóxinas que irritam o cérebro;
e
evitar o esfôrço muscular do trabalho mental;
f
manter regularidade nas horas de alimentar-se e de dormir;
g
usar refeições fartas e substanciais no caso de grandes gastos energéticos musculares;
h
facilitar aos trabalhadores intelectuais, cuja atividade importa em grande consumo de energia nervosa e psíquica, adequadas reparações qualitativas.