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Artigo 61 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.211 de 26 de março de 1946

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Art. 61

– O S. A. S. manterá uma sistemática propaganda no sentido de predispor o pessoal a praticar os seguintes conceitos fisiológicos:

a

Evitar a má respiração, que empobrece o sangue e faz decair a energia de todo o sistema orgânico, diminuindo a produtividade mental;

b

usar alimentação mista, que evite transtornos nervosos, como cefaléias, irritabilidade, falta de vontade, astenia psíquica, ocasionados por más digestões;

c

limitar o uso de estimulantes cerebrais;

d

evitar o trabalho muscular excessivo, as grandes fadigas, produtoras de tóxinas que irritam o cérebro;

e

evitar o esfôrço muscular do trabalho mental;

f

manter regularidade nas horas de alimentar-se e de dormir;

g

usar refeições fartas e substanciais no caso de grandes gastos energéticos musculares;

h

facilitar aos trabalhadores intelectuais, cuja atividade importa em grande consumo de energia nervosa e psíquica, adequadas reparações qualitativas.