Artigo 146, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.211 de 26 de março de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 146
– São condições essenciais para matrícula nos cursos de orientação profissional;
a
ser filho de empregado;
b
ter completado o curso primário;
c
ter idade mínima de 12 e máximo de 15 anos;
d
ter sido examinado pelo serviço médico da Estrada;
e
ser vacinado.