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Artigo 146 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.211 de 26 de março de 1946

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Art. 146

– São condições essenciais para matrícula nos cursos de orientação profissional;

a

ser filho de empregado;

b

ter completado o curso primário;

c

ter idade mínima de 12 e máximo de 15 anos;

d

ter sido examinado pelo serviço médico da Estrada;

e

ser vacinado.