Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 220 de 27 de maio de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 01/2020, firmado em 17 de março de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Congonhas, no valor de R$109.091,46 (cento e nove mil noventa e um reais e quarenta e seis centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 029.4/2019, firmado em 8 de abril de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros, no valor de R$83,29 (oitenta e três reais e vinte e nove centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 22/2017, firmado em 23 de outubro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Nova Ponte, no valor de R$1.022,61 (mil vinte e dois reais e sessenta e um centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 24/2017, firmado em 23 de outubro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Santa Rosa da Serra, no valor de R$2.361,22 (dois mil trezentos e sessenta e um reais e vinte e dois centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 001/2016, firmado em 30 de junho de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pirapora, no valor de R$216,07 (duzentos e dezesseis reais e sete centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 01/2019, firmado em 13 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, no valor de R$10.513,42 (dez mil quinhentos e treze reais e quarenta e dois centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 256.4/2019, firmado em 19 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Viçosa, no valor de R$1.670,43 (mil seiscentos e setenta reais e quarenta e três centavos);

IX

do saldo financeiro do convênio nº 243.4/2019, firmado em 19 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Fronteira, no valor de R$3.412,69 (três mil quatrocentos e doze reais e sessenta e nove centavos);

X

do saldo financeiro do convênio nº 20/2017, firmado em 22 de fevereiro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Santa Juliana, no valor de R$4.612,37 (quatro mil seiscentos e doze reais e trinta e sete centavos);

XI

do saldo financeiro do convênio nº 338.4/2018, firmado em 15 de abril de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Frutal, no valor de R$30.371,61 (trinta mil trezentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos);

XII

do saldo financeiro do convênio nº 100.4/2019, firmado em 24 de maio de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Divinópolis, no valor de R$4.415,43 (quatro mil quatrocentos e quinze reais e quarenta e três centavos);

XIII

do saldo financeiro do convênio nº 171/2019, firmado em 22 de agosto de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste de Minas Gerais e Nordeste de São Paulo LTDA., no valor de R$82,84 (oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos);

XIV

do saldo financeiro do convênio nº 183.4/2019, firmado em 12 de setembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Extrema, no valor de R$73.941,80 (setenta e três mil novecentos e quarenta e um reais e oitenta centavos);

XV

do saldo financeiro do convênio nº 18/2020, firmado em 20 de março de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Associação de Segurança Pública de Itaúna, no valor de R$560,45 (quinhentos e sessenta reais e quarenta e cinco centavos);

XVI

do saldo financeiro do convênio nº 005/2017, firmado em 25 de julho de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$5.633,07 (cinco mil seiscentos e trinta e três reais e sete centavos);

XVII

do saldo financeiro do convênio nº 223.4/2019, firmado em 17 de outubro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Alfenas, no valor de R$302,84 (trezentos e dois reais e oitenta e quatro centavos);

XVIII

do convênio nº 880275/2018, firmado em 21 de dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);

XIX

do saldo financeiro do convênio nº 905170/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$10,00 (dez reais);

XX

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

XXI

do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 220, de 27 de maio de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 064) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3340-1-70.1 103.466,97 1251.06181034-4.048-0001-3350-1-70.1 946,13 1251.06181034-4.057-0001-3340-0-70.1 34.787,04 1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 29.579,98 1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1 79.511,48 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-2.065-0001-3390-0-23.1 5.193,00 1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.1 343.270.173,00 1261.12361106-4.297-0001-3391-0-23.1 6.617.074,00 1261.12362107-2.066-0001-3390-0-23.1 1.417,00 1261.12362107-2.066-0001-3391-0-23.1 192,00 1261.12362107-4.304-0001-3390-0-23.1 133.728.188,00 1261.12362107-4.304-0001-3391-0-23.1 2.622.359,00 1261.12363108-4.324-0001-3190-0-23.1 14.698.230,00 1261.12363108-4.324-0001-3191-0-23.1 673.522,00 1261.12363108-4.324-0001-3390-0-23.1 696.904,00 1261.12365112-2.070-0001-3190-0-10.1 1.132.951,02 1261.12365112-2.070-0001-3191-0-10.1 101.759,60 1261.12365112-2.070-0001-3390-0-10.1 50.490,90 1261.12365112-2.070-0001-3391-0-10.1 1.064,49 1261.12366106-4.298-0001-3390-0-23.1 16.676,00 1261.12367106-4.299-0001-3390-0-23.1 290.418,00 1261.12367106-4.299-0001-3391-0-23.1 3.031,00 1261.12367107-4.306-0001-3390-0-23.1 945,00 1261.12367107-4.306-0001-3391-0-23.1 298,00 1261.12368107-4.305-0001-3390-0-23.1 7.413,00 1261.12368110-2.061-0001-3390-1-10.1 81.000.000,00 1261.12368151-2.074-0001-3190-0-23.1 4.045.243,00 1261.12368151-2.074-0001-3191-0-23.1 65.212,00 1261.12368151-2.074-0001-3390-0-23.1 652.188,00 1261.12368151-2.074-0001-3391-0-23.1 5.884,00 1261.12368151-2.074-0001-4490-0-23.1 54.947.191,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392056-4.322-0001-3390-0-10.3 10.199,56 1271.13392056-4.322-0001-4490-0-24.1 100.000,00 1271.13392056-4.322-0001-4490-0-97.3 14.800,44 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.464-0001-4490-0-10.4 105.000,00 1401.06182155-4.472-0001-4490-0-53.3 10,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06128007-2.003-0001-4490-0-10.4 200.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18541104-4.280-0001-3350-0-95.1 1.500.000,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-2.039-0001-4490-0-32.1 1.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 647.812.318,61 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1 507.312.240,00 1261.12361106-4.302-0001-4450-0-10.1 50.000.000,00 1261.12361106-4.303-0001-3340-0-10.1 31.000.000,00 1261.12367107-4.306-0001-3190-0-23.1 55.035.511,00 1261.12368151-2.075-0001-3190-0-10.1 1.286.266,01 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392054-4.250-0001-3390-0-10.1 10.199,56 1271.13392056-4.322-0001-4490-0-97.1 14.800,44 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.464-0001-3390-0-10.4 105.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06128007-2.003-0001-3390-0-10.4 200.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 644.964.017,01