Decreto Estadual de Minas Gerais nº 220 de 27 de maio de 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$647.812.318,61. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$647.812.318,61 (seiscentos e quarenta e sete milhões oitocentos e doze mil trezentos e dezoito reais e sessenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
do saldo financeiro do convênio nº 01/2020, firmado em 17 de março de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Congonhas, no valor de R$109.091,46 (cento e nove mil noventa e um reais e quarenta e seis centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 029.4/2019, firmado em 8 de abril de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros, no valor de R$83,29 (oitenta e três reais e vinte e nove centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 22/2017, firmado em 23 de outubro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Nova Ponte, no valor de R$1.022,61 (mil vinte e dois reais e sessenta e um centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 24/2017, firmado em 23 de outubro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Santa Rosa da Serra, no valor de R$2.361,22 (dois mil trezentos e sessenta e um reais e vinte e dois centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 001/2016, firmado em 30 de junho de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pirapora, no valor de R$216,07 (duzentos e dezesseis reais e sete centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 01/2019, firmado em 13 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, no valor de R$10.513,42 (dez mil quinhentos e treze reais e quarenta e dois centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 256.4/2019, firmado em 19 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Viçosa, no valor de R$1.670,43 (mil seiscentos e setenta reais e quarenta e três centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 243.4/2019, firmado em 19 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Fronteira, no valor de R$3.412,69 (três mil quatrocentos e doze reais e sessenta e nove centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 20/2017, firmado em 22 de fevereiro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Santa Juliana, no valor de R$4.612,37 (quatro mil seiscentos e doze reais e trinta e sete centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 338.4/2018, firmado em 15 de abril de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Frutal, no valor de R$30.371,61 (trinta mil trezentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 100.4/2019, firmado em 24 de maio de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Divinópolis, no valor de R$4.415,43 (quatro mil quatrocentos e quinze reais e quarenta e três centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 171/2019, firmado em 22 de agosto de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste de Minas Gerais e Nordeste de São Paulo LTDA., no valor de R$82,84 (oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 183.4/2019, firmado em 12 de setembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Extrema, no valor de R$73.941,80 (setenta e três mil novecentos e quarenta e um reais e oitenta centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 18/2020, firmado em 20 de março de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Associação de Segurança Pública de Itaúna, no valor de R$560,45 (quinhentos e sessenta reais e quarenta e cinco centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 005/2017, firmado em 25 de julho de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$5.633,07 (cinco mil seiscentos e trinta e três reais e sete centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 223.4/2019, firmado em 17 de outubro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Alfenas, no valor de R$302,84 (trezentos e dois reais e oitenta e quatro centavos);
do convênio nº 880275/2018, firmado em 21 de dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);
do saldo financeiro do convênio nº 905170/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$10,00 (dez reais);
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
ROMEU ZEMA NETO