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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 220 de 27 de maio de 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$647.812.318,61. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$647.812.318,61 (seiscentos e quarenta e sete milhões oitocentos e doze mil trezentos e dezoito reais e sessenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 01/2020, firmado em 17 de março de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Congonhas, no valor de R$109.091,46 (cento e nove mil noventa e um reais e quarenta e seis centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 029.4/2019, firmado em 8 de abril de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros, no valor de R$83,29 (oitenta e três reais e vinte e nove centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 22/2017, firmado em 23 de outubro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Nova Ponte, no valor de R$1.022,61 (mil vinte e dois reais e sessenta e um centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 24/2017, firmado em 23 de outubro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Santa Rosa da Serra, no valor de R$2.361,22 (dois mil trezentos e sessenta e um reais e vinte e dois centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 001/2016, firmado em 30 de junho de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pirapora, no valor de R$216,07 (duzentos e dezesseis reais e sete centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 01/2019, firmado em 13 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, no valor de R$10.513,42 (dez mil quinhentos e treze reais e quarenta e dois centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 256.4/2019, firmado em 19 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Viçosa, no valor de R$1.670,43 (mil seiscentos e setenta reais e quarenta e três centavos);

IX

do saldo financeiro do convênio nº 243.4/2019, firmado em 19 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Fronteira, no valor de R$3.412,69 (três mil quatrocentos e doze reais e sessenta e nove centavos);

X

do saldo financeiro do convênio nº 20/2017, firmado em 22 de fevereiro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Santa Juliana, no valor de R$4.612,37 (quatro mil seiscentos e doze reais e trinta e sete centavos);

XI

do saldo financeiro do convênio nº 338.4/2018, firmado em 15 de abril de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Frutal, no valor de R$30.371,61 (trinta mil trezentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos);

XII

do saldo financeiro do convênio nº 100.4/2019, firmado em 24 de maio de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Divinópolis, no valor de R$4.415,43 (quatro mil quatrocentos e quinze reais e quarenta e três centavos);

XIII

do saldo financeiro do convênio nº 171/2019, firmado em 22 de agosto de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste de Minas Gerais e Nordeste de São Paulo LTDA., no valor de R$82,84 (oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos);

XIV

do saldo financeiro do convênio nº 183.4/2019, firmado em 12 de setembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Extrema, no valor de R$73.941,80 (setenta e três mil novecentos e quarenta e um reais e oitenta centavos);

XV

do saldo financeiro do convênio nº 18/2020, firmado em 20 de março de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Associação de Segurança Pública de Itaúna, no valor de R$560,45 (quinhentos e sessenta reais e quarenta e cinco centavos);

XVI

do saldo financeiro do convênio nº 005/2017, firmado em 25 de julho de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$5.633,07 (cinco mil seiscentos e trinta e três reais e sete centavos);

XVII

do saldo financeiro do convênio nº 223.4/2019, firmado em 17 de outubro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Alfenas, no valor de R$302,84 (trezentos e dois reais e oitenta e quatro centavos);

XVIII

do convênio nº 880275/2018, firmado em 21 de dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);

XIX

do saldo financeiro do convênio nº 905170/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$10,00 (dez reais);

XX

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

XXI

do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 220, de 27 de maio de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 064) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3340-1-70.1 103.466,97 1251.06181034-4.048-0001-3350-1-70.1 946,13 1251.06181034-4.057-0001-3340-0-70.1 34.787,04 1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 29.579,98 1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1 79.511,48 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-2.065-0001-3390-0-23.1 5.193,00 1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.1 343.270.173,00 1261.12361106-4.297-0001-3391-0-23.1 6.617.074,00 1261.12362107-2.066-0001-3390-0-23.1 1.417,00 1261.12362107-2.066-0001-3391-0-23.1 192,00 1261.12362107-4.304-0001-3390-0-23.1 133.728.188,00 1261.12362107-4.304-0001-3391-0-23.1 2.622.359,00 1261.12363108-4.324-0001-3190-0-23.1 14.698.230,00 1261.12363108-4.324-0001-3191-0-23.1 673.522,00 1261.12363108-4.324-0001-3390-0-23.1 696.904,00 1261.12365112-2.070-0001-3190-0-10.1 1.132.951,02 1261.12365112-2.070-0001-3191-0-10.1 101.759,60 1261.12365112-2.070-0001-3390-0-10.1 50.490,90 1261.12365112-2.070-0001-3391-0-10.1 1.064,49 1261.12366106-4.298-0001-3390-0-23.1 16.676,00 1261.12367106-4.299-0001-3390-0-23.1 290.418,00 1261.12367106-4.299-0001-3391-0-23.1 3.031,00 1261.12367107-4.306-0001-3390-0-23.1 945,00 1261.12367107-4.306-0001-3391-0-23.1 298,00 1261.12368107-4.305-0001-3390-0-23.1 7.413,00 1261.12368110-2.061-0001-3390-1-10.1 81.000.000,00 1261.12368151-2.074-0001-3190-0-23.1 4.045.243,00 1261.12368151-2.074-0001-3191-0-23.1 65.212,00 1261.12368151-2.074-0001-3390-0-23.1 652.188,00 1261.12368151-2.074-0001-3391-0-23.1 5.884,00 1261.12368151-2.074-0001-4490-0-23.1 54.947.191,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392056-4.322-0001-3390-0-10.3 10.199,56 1271.13392056-4.322-0001-4490-0-24.1 100.000,00 1271.13392056-4.322-0001-4490-0-97.3 14.800,44 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.464-0001-4490-0-10.4 105.000,00 1401.06182155-4.472-0001-4490-0-53.3 10,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06128007-2.003-0001-4490-0-10.4 200.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18541104-4.280-0001-3350-0-95.1 1.500.000,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-2.039-0001-4490-0-32.1 1.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 647.812.318,61 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1 507.312.240,00 1261.12361106-4.302-0001-4450-0-10.1 50.000.000,00 1261.12361106-4.303-0001-3340-0-10.1 31.000.000,00 1261.12367107-4.306-0001-3190-0-23.1 55.035.511,00 1261.12368151-2.075-0001-3190-0-10.1 1.286.266,01 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392054-4.250-0001-3390-0-10.1 10.199,56 1271.13392056-4.322-0001-4490-0-97.1 14.800,44 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.464-0001-3390-0-10.4 105.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06128007-2.003-0001-3390-0-10.4 200.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 644.964.017,01

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 220 de 27 de maio de 2021