Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.195 de 20 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Para atender ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo.