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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.195 de 20 de julho de 2006

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$5.563.492,00 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e três mil e quatrocentos e noventa e dois reais), indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fundação Rural Mineira - RURALMINAS, da Fundação Ezequiel Dias - FUNED, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG e do Fundo Estadual de Saúde - FES, onerando em R$5.053.492,00 (cinco milhões, cinqüenta e três mil e quatrocentos e noventa e dois reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.195 /2006