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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.910 de 29 de dezembro de 1981

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Art. 1º

– Ficam ratificados os Convênios ICM 28/81 a 30/81, firmados pelo Ministro da Fazenda e pelos Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e dos Distrito Federal na 10ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, no dia 17 de dezembro de 1981, que com este se publicam.