Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.909 de 29 de dezembro de 1981


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de novembro de 1981, e revoga as disposições em contrário, especialmente o item 2 do § 6º do artigo 4º do Regulamento do ICM.