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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.909 de 29 de dezembro de 1981

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de novembro de 1981, e revoga as disposições em contrário, especialmente o item 2 do § 6º do artigo 4º do Regulamento do ICM.