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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.190 de 19 de julho de 2006

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Art. 1º

Fica reconhecido, pelo prazo de cinco anos, o Curso Normal Superior com as habilitações em Educação Infantil e em Formação de Professores para os anos iniciais do Ensino Fundamental, ministrado pelo Instituto Superior de Educação de Divinópolis, mantido pela Fundação Educacional de Divinópolis - FUNEDI, unidade associada à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.190 /2006