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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.190 de 19 de julho de 2006

Reconhece Curso Normal Superior ministrado pelo Instituto Superior de Educação de Divinópolis, mantido pela Fundação Educacional de Divinópolis - FUNEDI. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e no Parecer nº 446, de 22 de maio de 2006, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º. da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica reconhecido, pelo prazo de cinco anos, o Curso Normal Superior com as habilitações em Educação Infantil e em Formação de Professores para os anos iniciais do Ensino Fundamental, ministrado pelo Instituto Superior de Educação de Divinópolis, mantido pela Fundação Educacional de Divinópolis - FUNEDI, unidade associada à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.190 de 19 de julho de 2006