Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.890 de 22 de dezembro de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica extinta a Fundação Pandiá Calógeras - Universidade Mineira de Rádio e Televisão Educativos, cujo estatuto foi aprovado pelo Decreto nº 13.182, de 20 de novembro de 1970.