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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.890 de 22 de dezembro de 1981

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Art. 1º

Fica extinta a Fundação Pandiá Calógeras - Universidade Mineira de Rádio e Televisão Educativos, cujo estatuto foi aprovado pelo Decreto nº 13.182, de 20 de novembro de 1970.