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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.890 de 22 de dezembro de 1981

Extingue a Fundação Pandiá Calógeras - Universidade Mineira de Rádio e Televisão Educativos. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei nº 7.219, de 25 de abril de 1978, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1981.


Art. 1º

Fica extinta a Fundação Pandiá Calógeras - Universidade Mineira de Rádio e Televisão Educativos, cujo estatuto foi aprovado pelo Decreto nº 13.182, de 20 de novembro de 1970.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 1981, e revoga as disposições em contrário


FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida ======================== Data da última atualização: 4/9/2015

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