Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.890 de 22 de dezembro de 1981
Extingue a Fundação Pandiá Calógeras - Universidade Mineira de Rádio e Televisão Educativos. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei nº 7.219, de 25 de abril de 1978, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1981.
Fica extinta a Fundação Pandiá Calógeras - Universidade Mineira de Rádio e Televisão Educativos, cujo estatuto foi aprovado pelo Decreto nº 13.182, de 20 de novembro de 1970.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 1981, e revoga as disposições em contrário
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida ======================== Data da última atualização: 4/9/2015