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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 218 de 14 de março de 2024

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à implantação e operação das redes hidráulicas que interligarão o sistema da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, do bairro Parque da Cachoeira à comunidade residente ao longo da Rodovia Alberto Flores, no Município de Brumadinho, conforme Sexto Termo Aditivo ao Termo de Compromisso firmado entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Vale S.A., com interveniência da Aecom do Brasil Ltda., do Estado, da Copasa e do Ministério Público Federal, em 8 de julho de 2019.