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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 218 de 14 de março de 2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Brumadinho. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 14 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Brumadinho, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à implantação e operação das redes hidráulicas que interligarão o sistema da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, do bairro Parque da Cachoeira à comunidade residente ao longo da Rodovia Alberto Flores, no Município de Brumadinho, conforme Sexto Termo Aditivo ao Termo de Compromisso firmado entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Vale S.A., com interveniência da Aecom do Brasil Ltda., do Estado, da Copasa e do Ministério Público Federal, em 8 de julho de 2019.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 218, de 14 de março de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – área de pleno domínio: área de terreno com a medida de 126,22 m², situada no Município de Brumadinho, de propriedade presumida de Carlito Parreiras de Oliveira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP=MC1), de coordenadas (UTM) E= 587.515,536 m e N= 7.771.756,573 m materializado em frente à casa de química; desse ponto com azimute de 59°20'52" e distância de 12,67 m tem-se o V01 de coordenadas (UTM) E= 587.526,840 m e N= 7.7717.62,306 m; desse ponto com azimute de 89°2'16" e distância de 12,60 m tem-se V02 de coordenadas (UTM) E= 587.527,591 m e N= 7.771.749,710 m; desse ponto com azimute de 189°2'16" e distância de 10,05 m tem-se V03 de coordenadas (UTM) E 587.517,541 m e N= 7.771.749,541 m; desse ponto com azimute de 176°36'3" e distância de 12,05 m tem-se V04 de coordenadas (UTM) E= 587.516,799 m e N= 7.771.762,035 m; desse ponto com azimute de 268°26'58" e distância de 10,04 m tem-se V01 onde termina a descrição desta área, confrontando-se pelas laterais e fundo com o mesmo proprietário e pela frente com rua; II – área de servidão: área de terreno com a medida de 1.458,35 m², situada no Município de Brumadinho, de propriedade presumida de Carlito Parreiras de Oliveira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o ponto de partida (PP=MC1), de coordenadas (UTM) E=587.515,536 m e N=7.771.756,573 m materializado em frente à casa de química; desse ponto com azimute de 198°58'19" e distância de 11.63 m tem-se o V05 de coordenadas (UTM) N=7.771.757,628 m e E=587.527,119 m, localizado no início da faixa da casa de química, onde inicia esta descrição; desse ponto com azimute de 267°17'49" e distância de 102,71 m, tem-se o V06 de coordenadas (UTM) N=7.771.762,256 m e E=587.625,144 m, desse ponto com azimute de 266°14'51" e distância de 52,51 m, tem-se o V07 de coordenadas (UTM) N=7.771.765,693 m e E=587.677,548 m, desse ponto com azimute de 320°51'48" e distância de 23,5 m, tem-se o V08 de coordenadas (UTM) N=7.771.747,431 m e E=587.692.408 m, desse ponto com azimute de 291°8'37" e distância de 10,33 m, tem-se o V09 de coordenadas (UTM) N=7.771.740,204 m e E=587.712.132 m, desse ponto com azimute de 274°16'0" e distância de 301,13 m, tem-se o V10 de coordenadas (UTM) N= 7.771.718,561 m e E=588.002,239 m, no alinhamento da cerca de divisa entre a propriedade e a rua São Lucas, onde termina à descrição desta faixa, de vértices: V05,V06,V07,V8,V9 e V10. Confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 218 de 14 de março de 2024