Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.732 de 24 de novembro de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Ficam lotados, respectivamente, nos Quadros Setoriais de Lotação nºs: XVIII da Secretaria de Estado do Governo e XIX da Imprensa Oficial, os cargos constantes do Anexo deste Decreto, atualmente lotados na Procuradoria Geral do Estado.