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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.732 de 24 de novembro de 1981

Faz relotação de cargo do Quadro Específico de Provimento em Comissão. O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição do Estado, e 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere ao art. 1º do Decreto nº 21.732, de 24 de novembro de 1981)


Art. 1º

— Ficam lotados, respectivamente, nos Quadros Setoriais de Lotação nºs: XVIII da Secretaria de Estado do Governo e XIX da Imprensa Oficial, os cargos constantes do Anexo deste Decreto, atualmente lotados na Procuradoria Geral do Estado.

Art. 2º

— Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1981. FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida José Natalino de Freitas, respondendo pela Secretaria de Estado da Administração. (a que se refere ao art. 1º do Decreto nº 21.732, de 24 de novembro de 1981) DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE RECRUTAMENTO CÓDIGO

XVIII

- SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO Supervisor III 1 amplo CH03-GC151 Supervisor II 5 limitado CH02GC343 a GC347

XIX

- IMPRENSA OFICIAL


DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE RECRUTAMENTO CÓDIGO XVIII - SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO Supervisor III 1 amplo CH03-GC151 Supervisor II 5 limitado CH02GC343 a GC347 XIX - IMPRENSA OFICIAL Supervisor II 4 limitado CH02-IO348 a IO351 Supervisor I 1 limitado CH01-IO235

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.732 de 24 de novembro de 1981