Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 216 de 19 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$4.903.000,00 (quatro milhões, novecentos e três mil reais), indicado no Anexo deste Decreto, em favor da Secretaria de Estado de Defesa Social e da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.