Artigo 8º, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.561 de 14 de setembro de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 8º
- São Agentes Executores os órgãos e entidades indicados nos documentos que compõem o PLANOROESTE II, descritos a seguir:
I
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG;
II
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais - EMATER-MG;
III
Instituto Estadual de Saúde Animal - IESA;
IV
Superintendência de Cooperativismo de Minas Gerais da Secretaria de Estado da Agricultura - SUDECOOP/SEAGRI-MG;
V
Companhia Agrícola de Minas Gerais - CAMIG;
VI
Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS;
VII
Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASA-MG;
VIII
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG;
IX
Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG;
X
Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais - DAE-MG da Saúde;
XI
Secretaria de Estado da Saúde;
XII
Secretaria de Estado da Educação;
XIII
Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos - SETAS;
XIV
Instituto Estadual de Florestas - IEF;
XV
Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC.