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Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.561 de 14 de setembro de 1981

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Art. 8º

- São Agentes Executores os órgãos e entidades indicados nos documentos que compõem o PLANOROESTE II, descritos a seguir:

I

Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG;

II

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais - EMATER-MG;

III

Instituto Estadual de Saúde Animal - IESA;

IV

Superintendência de Cooperativismo de Minas Gerais da Secretaria de Estado da Agricultura - SUDECOOP/SEAGRI-MG;

V

Companhia Agrícola de Minas Gerais - CAMIG;

VI

Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS;

VII

Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASA-MG;

VIII

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG;

IX

Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG;

X

Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais - DAE-MG da Saúde;

XI

Secretaria de Estado da Saúde;

XII

Secretaria de Estado da Educação;

XIII

Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos - SETAS;

XIV

Instituto Estadual de Florestas - IEF;

XV

Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC.