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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.561 de 14 de setembro de 1981

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Art. 4º

- O Conselho Diretor do PLANOROESTE II será integrado pelo Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, que o presidirá, e pelos Secretários de Estado da Agricultura, da Fazenda, da Educação, da Saúde, de Ciência e Tecnologia e do Trabalho, Ação Social e Desportos.

Parágrafo único

- Deverão participar das reuniões do Conselho Diretor, quando convocados, os representantes de órgãos e entidades envolvidos na execução do PLANOROESTE II não vinculados aos sistemas operacionais liderados pelas Secretarias de Estado mencionados neste artigo.