Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.561 de 14 de setembro de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 4º
- O Conselho Diretor do PLANOROESTE II será integrado pelo Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, que o presidirá, e pelos Secretários de Estado da Agricultura, da Fazenda, da Educação, da Saúde, de Ciência e Tecnologia e do Trabalho, Ação Social e Desportos.
Parágrafo único
- Deverão participar das reuniões do Conselho Diretor, quando convocados, os representantes de órgãos e entidades envolvidos na execução do PLANOROESTE II não vinculados aos sistemas operacionais liderados pelas Secretarias de Estado mencionados neste artigo.