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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.561 de 14 de setembro de 1981

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Art. 13

- Fica a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral encarregada de encaminhar à aprovação do Governador do Estado os atos administrativos necessários à total execução do PLANOROESTE II, que serão examinados em regime prioritário.