Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.561 de 14 de setembro de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 13
- Fica a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral encarregada de encaminhar à aprovação do Governador do Estado os atos administrativos necessários à total execução do PLANOROESTE II, que serão examinados em regime prioritário.