Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.561 de 14 de setembro de 1981

Acessar conteúdo completo

Art. 12

A execução de cada componente se fará com base em convênios específicos que serão firmados entre a SEPLAN-MG e o Agente Executor responsável pelo componente com a interveniência da Unidade Executora, dos quais deverão constar os objetivos custos estimados, prazos e condições de execução.